Regra de Aproveitamento Acadêmico
Conforme Regulamento do Crédito Universitário UNIMAIS, item 9, o acadêmico beneficiado com crédito pode justificar até duas vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo contemplados pelo UNIMAIS.
Regulamento do Crédito Universitário UNIMAIS
Portanto, se já justificou duas vezes o aproveitamento acadêmico inferior ao estabelecido no regulamento, não poderá protocolar um novo requerimento de justificativa, pois o benefício será cancelado, ocasionando imediato cancelamento dos descontos pertinentes ao UNIMAIS para o semestre em questão. Também serão cobrados eventuais valores de UNIMAIS que foram antecipados nas mensalidades pela Instituição.
Caso haja dúvidas da quantidade de disciplinas que limitam o aproveitamento mínimo de 75%, segue quadro abaixo.
NÚMERO DE DISCIPLINAS CURSADASNO ÚLTIMO PERÍODO LETIVO |
NÚMERO MÍNIMO DE DISCIPLINAS EM QUE DEVE HAVER APROVAÇÃO |
1 | 1 |
2 | 2 |
3 | 3 |
4 | 3 |
5 | 4 |
6 | 5 |
7 | 6 |
8 | 6 |
9 | 7 |
10 | 8 |
Informamos ainda que as disciplinas abandonadas serão contabilizadas no rendimento acadêmico, uma vez que o Regimento Institucional não prevê o cancelamento de disciplina, apenas trancamento até o último dia letivo, conforme Portaria PROAC nª 14/2015.