Acadêmico(a) UNICURITIBA estará sempre em primeiro lugar, e por isso o UNICURITIBA adotou o programa SEGURO EDUCACIONAL para auxiliá-lo nesse momento de crise e isolamento social.
O presente programa será regulado unicamente pelo Regulamento do Seguro Educacional
Perguntas frequentes:
1. O que é o Seguro Educacional?
O Seguro Educacional trata-se da cobertura das mensalidades, em cursos ofertados pelas instituições de Ensino vinculadas ao Grupo ÂNIMA nas seguintes situações:
- Perda involuntária de Emprego* e Incapacidade Física Total Temporária por Doença ou Acidente** do aluno ou de seu responsável financeiro: cobertura de 100% de até 3 mensalidades, limitada a R$9.000,00 cada uma;
- Em caso de morte por qualquer causa ou invalidez permanente total por acidente do responsável financeiro: cobertura até o término do ano letivo de 2020 (dois mil e vinte).
*Perda Involuntária de Emprego (PIE): Elegibilidade: pessoas físicas com vínculo empregatício (CLT), comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador. Necessário permanecer desempregado por prazo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos e ininterruptos.
**Incapacidade Física Total Temporária por Doença ou Acidente (IFTT): Elegibilidade - profissionais liberais ou autônomos com comprovação de renda e atividade; Deverá haver um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um evento de incapacidade física temporária e outro; Franquia de 15 (quinze) dias corridos e ininterruptos.
2. O seguro cobre minhas disciplinas extras?
O seguro cobrirá exclusivamente as mensalidades acadêmicas, não cobrindo qualquer tipo de taxa ou custo adicional, como disciplinas extras.
3. Como faço a adesão ao seguro?
Você não precisa fazer nada para aderir ao seguro. Todos os estudantes do Grupo Ânima estão segurados desde o dia 1º de abril de 2020, desde que matriculados e cursando quando da data de ocorrência do sinistro.
4. Quais perfis não estão contemplados pelo seguro?
Não poderão aderir ao benefício os alunos não-matriculados, bem como:
- Bolsistas integrais, exceto os filhos de funcionários e/ou professores do Estipulante, que tenham adquirido a bolsa de estudo para atendimento de convenção coletiva de trabalho e cujo o prêmio tenha sido recolhido sobre o valor integral da mensalidade acadêmica;
- Pessoas absolutamente incapazes, de acordo com a legislação civil;
- Aposentados por invalidez ou afastados de suas atividades profissionais por motivo de doença;
- Pessoas que não são responsáveis pelo pagamento das mensalidades acadêmica do Educando;
- Motoboys; seguranças e/ou vigilantes; peões de rodeio; praticantes profissionais de esportes radicais, aéreos, aquáticos, na neve, montanhismo, automotores, lutas de quais quer tipos; trabalhadores de cooperativas agrícolas; operadores de moto - serra e maquinários pesados e empregados da indústria de explosivos.
- Demais situações previstas como excludentes, de acordo com o Regulamento do Seguro Educacional.
5. Quanto devo pagar para ter o seguro?
Você não precisa pagar para aderir ao seguro. Todos os estudantes do Grupo Ânima estão assegurados desde que matriculados e cursando quando a data de ocorrência do sinistro, sem custo de adesão (desde que matriculados e cursando quando da data de ocorrência do sinistro).
7. Posso transferir meu seguro para outra pessoa?
O direito conquistado no presente programa é nominal e intransferível, não sendo em qualquer hipótese transferido a terceiros.
8. Não sou responsável pelo pagamento das minhas mensalidades. Posso acionar o seguro?
Nos casos em que o aluno não for o responsável pelo pagamento das mensalidades, será exigido para a cobertura que o aluno comprove documentalmente que é dependente do responsável financeiro apontado.
9. Quais os requisitos para acionar o seguro por perda de renda?
Nas coberturas para os casos de desemprego será preciso:
- Comprovar ter sido empregado registrado (CLT), ininterruptamente pelo mesmo empregador, com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do sinistro e que não se encontra cumprindo Aviso Prévio;
- Se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias
- Tenha ocorrido demissão involuntária, não podendo, portanto ter participado de nenhum programa de desligamento voluntário ou ter sido demitido por justa causa;
- Atividades não aceitas para concessão desta cobertura: estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas e profissionais liberais;
- Para perda de renda por falência, será preciso a comprovação do status de recuperação judicial decretada da empresa durante a vigência do seguro; (cujo responsável pelo pagamento das mensalidades do educando desde que este seja sócio diretor e desde que a empresa esteja em funcionamento há mais de 12 meses;)
Nas coberturas para casos de incapacidade física temporária, o aluno ou responsável financeiro deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias; (A cobertura de incapacidade física temporária é exclusiva para alunos ou responsáveis financeiros que sejam autônomos e/ou profissionais liberais).
As coberturas são exclusivamente para pagamento das mensalidades acadêmicas das instituições do Grupo ÂNIMA, e a seguradora fará o repasse dos sinistros cobertos que procederá com a quitação das mensalidades do aluno segurado.
10. O que devo fazer para acionar o seguro?
Você deve enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando seu nome completo, CPF, instituição e anexar os seguintes documentos em cópia simples e formato de PDF:
Perda de Renda por Desemprego:
Carteira Profissional (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho, página posterior e alteração se houver), cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável, cópia do contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso, boletos das mensalidades (três últimos vencimentos, cópia da Rescisão de Trabalho homologado.
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença:
Carta da instituição de ensino informando como, onde e quando aconteceu o evento, Cópia do Contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso, Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável;
Documentos Pessoais do aluno (a): Cópia da Certidão de nascimento/RG, boletos das mensalidades (três últimos vencimentos), boletim de ocorrência (se houver), comprovante de registro INSS, declaração de Imposto de Renda, ou uma Declaração do Segurado informando sobre sua profissão, com assinatura do mesmo e mais duas testemunhas, com firma reconhecida, relatório médico assistente comprovando o período de afastamento, com o diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado e com carimbo de CRM, (0riginal).
Morte Natural:
Cópia da Certidão de óbito;
Documentos pessoais do aluno (a): Cópia da Certidão de Nascimento/RG, cópia do contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso ou Cópia do Contrato original de prestação de serviços educacionais, Declaração de Matrícula; boletos das mensalidades (três últimos vencimentos), cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável.
Morte Acidental:
Cópia da Certidão de óbito;
Documentos Pessoais do aluno (a): Cópia da Certidão de nascimento/RG, cópia do contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso ou Cópia do Contrato original de prestação de serviços educacionais, Declaração de Matrícula, boletos das mensalidades (três últimos vencimentos) anteriores ao evento, cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável, Boletim de Ocorrência, laudo necroscópico do IML, laudo de dosagem alcoólica e toxicológica (se realizado), cópia da CHN –Carteira Nacional de habilitação, se o condutor do veículo em acidente de transito.
Invalidez permanente Total Por Acidente:
Declaração do médico informando diagnóstico e tratamento usado (original), cópia de Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente, Boletim de Ocorrência e ou CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, laudo de dosagem alcoólica e toxicológica (se realizado0, cópia da CHN –Carteira Nacional de habilitação, se o condutor do veículo em acidente de transito, boletos das mensalidades (três últimos vencimentos) anteriores ao evento;
Documentos Pessoais do aluno (a): Cópia da Certidão de nascimento /RG, cópia do contrato de prestação de serviços educacionais do ano em curso ou Cópia do Contrato original de prestação de serviços educacionais, Declaração de Matrícula;, cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável.
Após envio, aguardar análise da seguradora com parecer em até 30 dias, sendo que poderão ser solicitados documentos complementares.
11. Em quanto tempo eu tenho direito ao prêmio após a solicitação?
A seguradora tem o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a aceitação da cobertura.
Dúvidas
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